Reinaldo
Luiz Lunelli
A profissão
contábil está intimamente ligada ao desenvolvimento socioeconômico da
humanidade. Com o crescimento acentuado das relações sociais e conseqüentemente
as carências e expectativas da população, surge a necessidade de tributar como
forma de sustentar o bem comum. Assim, uma nova visão da profissão contábil é
necessária e requerida pela sociedade, pois a complexidade das relações sociais
e econômicas torna o mundo dos negócios mais competitivo e exige dos
profissionais contábeis a mesma evolução.
A ciência
contábil é uma conquista da inteligência humana. O avanço da profissão
tornou-se uma tendência natural da evolução. Por isso o novo código civil
atribui de forma legal, as responsabilidades dos contadores, para de certa
forma, atender as necessidades do contexto socioeconômico atual.
O contador tornou-se
um consultor confiável. A profissão contábil está crescendo e se fortalecendo.
O contador precisa suprir as necessidades de seus clientes, mantendo-se
atualizado e acompanhando as mudanças do ambiente, aplicando as ferramentas que
possui baseadas nas técnicas mais recentes e adequadas a cada situação.
Infelizmente
a muitos ainda vêem o contador como um mal necessário ou como o cobrador de
impostos. Porém, com muita luta de alguns profissionais, começam a aparecer
mudanças nessa visão, e algumas empresas já tratam o contador como um parceiro
para alcançar seus objetivos.
A
responsabilidade profissional também estará inserida no âmbito legal, e em
particular para os Contabilistas, no que diz respeito às questões que envolvem
crimes tributários e lesões patrimoniais provocadas por erros técnicos ou
fraudes em documentos contábeis. O novo Código Civil, na Seção III - Do
Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos
contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos
relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo,
respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros,
como os clientes, por exemplo.
Os casos
mais comuns e que merecem especial atenção estão relacionados a:
Forma de
escrituração que deve ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em
forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em
branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as
margens.
Elaboração
das demonstrações contábeis que deverão exprimir, com fidelidade e clareza,
a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades de cada uma delas,
bem como as disposições das leis especiais. O contador poderá responder pela
reparação de danos ou por assinar demonstrativos contábeis simulados que, em
alguns casos, são elaborados sem a real existência da escrituração contábil ou
em desacordo com o que está efetivamente registrado contabilmente.
Conservação
e guarda da documentação já que o empresário e a sociedade empresária são
obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais
papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou
decadência no tocante aos atos neles consignados. Esta obrigatoriedade se
estende também, aos livros contábeis e fiscais da sociedade.
Fornecimento
de declaração (DECORE) falsa onde o beneficiário do documento que é
fornecido pelo contabilista, realiza operações onde comprova sua renda através
de declaração inexata e sem comprovação ou respaldo contábil. Neste caso o
profissional contábil também pode ser responsabilizado e além dos processos de
reparação dos danos materiais, ainda está sujeito a processos de
responsabilidade penal, já que a reparação do dano no campo criminal está
amparada no Código Penal no capítulo de estelionato e outras fraudes.
As penas
para as acusações de crimes de estelionato, falsificação de documento
particular, falsidade ideológica e uso de documento falso, podem variar de 1 a
5 anos de reclusão e multa.
Diante do
exposto, a sumária recomendação a todos os profissionais de contabilidade é que
sigam fielmente ao código de ética profissional, aos princípios fundamentais de
contabilidade, as normas brasileiras de contabilidade e a legislação comercial,
fiscal e societária, a fim de evitar futuros transtornos e problemas de
responsabilidade inerentes à profissão, relacionados a erros técnicos cometidos
por culpa ou dolo.
A
valorização da profissão contábil depende principalmente dos profissionais que a
exercem. Valorize seu trabalho e sua classe. O Brasil todo ganha com isso!
*
Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, autor de
livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal
Tributário e Portal de Contabilidade.
LUNELLI,
Reinaldo Luiz. A Responsabilidade Social
E Civil Do Contabilista. Disponível em: < http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/responsabilidade_contabilista.htm> Acesso Em: 02 de
novembro de 2014.
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