domingo, 27 de novembro de 2016

Conceito de Ativo e Passivo

ATIVO

Hendriksen e Van Breda (1999, p.281) destacam que “ativos são essencialmente reservas de benefícios futuros”.

Iudícibus (1997, p. 124) apresenta três aspectos a serem observados na definição de ativos:

1. "(...) o ativo deve ser considerado à luz de sua propriedade e/ou à luz de sua posse ou controle; (...);
2. precisa estar incluído no ativo, em seu bojo, algum direito específico a benefícios futuros (...);
3. direito precisa ser exclusivo da entidade (...)".

“Podemos considerar, portanto, que o ativo é a totalidade dos recursos econômicos, materiais ou não, de propriedade da empresa ou que esteja no gozo de seu uso e posse, sendo utilizados na consecução dos fins operacionais da entidade e que gerem uma expectativa positiva em seu fluxo de caixa futuro,” (LIMA, AQUINO E NASCIMENTO, 1997).

PASSIVO

Marion (1998, p.37) afirma que o passivo “significa as obrigações exigíveis da empresa, ou seja, as dívidas que serão cobradas, reclamadas a partir da data do seu vencimento. É denominado também passivo exigível, procurando-se neste caso dar mais ênfase ao aspecto da exigibilidade”.

Hendriksen e Van Breda (1999, p.409) comentam que os passivos são “sacrifícios futuros prováveis de benefícios econômicos resultantes de obrigações presentes de uma entidade no sentido de transferir ativos ou serviços para outras entidades no futuro em conseqüência de transações e eventos passados”.

De acordo com Hendriksen e Van Breda (1999, p.410), as principais características de passivos são:

a) a obrigação deve existir no presente momento, resultante de uma transação ou um evento passado.
b) Pode derivar da aquisição de bens ou serviços, de perdas incorridas pelas quais a empresa assume obrigações ou expectativas de perdas pelas quais a empresa se obrigou.
c) As obrigações que dependem exclusivamente de eventos futuros não deve ser incluída como passivo, a não ser que exista uma boa probabilidade de que tais eventos ocorrerão e desde que o fato gerador esteja relacionado, de alguma forma, com o passado e com o presente.
d) Não pode haver nenhuma liberdade para evitar o sacrifício futuro, o que implica em sacrifício futuro provável embora o valor da obrigação ainda não seja conhecido com certeza.
e) Obrigações eqüitativas ou deveres podem ser incluídos se forem baseados na necessidade de efetuar pagamentos futuros para manter boas relações comerciais ou se estiverem de acordo com as práticas comerciais usuais.
f) Normalmente, a exigibilidade requer uma data conhecida para vencimento, ou em não conhecendo-a no presente, tenha-se a expectativa que este se dará em algum momento específico de tempo.

Referências:

HENDRIKSEN, Eldon S.; VAN BREDA, Michael F. Teoria da contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 5.ed., São Paulo: Atlas, 1997.
LIMA, Mônica Eugênia Amaral, AQUINO, Sebastião Alves de, NASCIMENTO, Walmir Galvão do. O Ativo e sua Mensuração. Anais do III Encontro Nordestino de Contabilidade – ENECON. Aracaju, 1997. 
MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

Nenhum comentário:

Postar um comentário