ATIVO
Hendriksen e Van Breda (1999, p.281) destacam que “ativos
são essencialmente reservas de benefícios futuros”.
Iudícibus (1997, p. 124) apresenta três aspectos a serem
observados na definição de ativos:
1. "(...) o ativo deve ser
considerado à luz de sua propriedade e/ou à luz de sua posse ou controle;
(...);
2. precisa estar incluído no ativo,
em seu bojo, algum direito específico a benefícios futuros (...);
3. direito precisa ser exclusivo da
entidade (...)".
“Podemos considerar, portanto, que o ativo é a totalidade
dos recursos econômicos, materiais ou não, de propriedade da empresa ou que
esteja no gozo de seu uso e posse, sendo utilizados na consecução dos fins
operacionais da entidade e que gerem uma expectativa positiva em seu fluxo de
caixa futuro,” (LIMA, AQUINO E NASCIMENTO, 1997).
PASSIVO
Marion (1998, p.37) afirma que o passivo “significa as
obrigações exigíveis da empresa, ou seja, as dívidas que serão cobradas,
reclamadas a partir da data do seu vencimento. É denominado também passivo
exigível, procurando-se neste caso dar mais ênfase ao aspecto da exigibilidade”.
Hendriksen e Van Breda (1999, p.409) comentam que os
passivos são “sacrifícios futuros prováveis de benefícios econômicos
resultantes de obrigações presentes de uma entidade no sentido de transferir
ativos ou serviços para outras entidades no futuro em conseqüência de
transações e eventos passados”.
De acordo com Hendriksen e Van Breda (1999, p.410), as
principais características de passivos são:
a) a obrigação deve existir no presente
momento, resultante de uma transação ou um evento passado.
b) Pode derivar da aquisição de
bens ou serviços, de perdas incorridas pelas quais a empresa assume obrigações
ou expectativas de perdas pelas quais a empresa se obrigou.
c) As obrigações que dependem
exclusivamente de eventos futuros não deve ser incluída como passivo, a não ser
que exista uma boa probabilidade de que tais eventos ocorrerão e desde que o
fato gerador esteja relacionado, de alguma forma, com o passado e com o
presente.
d) Não pode haver nenhuma liberdade
para evitar o sacrifício futuro, o que implica em sacrifício futuro provável
embora o valor da obrigação ainda não seja conhecido com certeza.
e) Obrigações eqüitativas ou deveres
podem ser incluídos se forem baseados na necessidade de efetuar pagamentos
futuros para manter boas relações comerciais ou se estiverem de acordo com as
práticas comerciais usuais.
f) Normalmente, a exigibilidade
requer uma data conhecida para vencimento, ou em não conhecendo-a no presente,
tenha-se a expectativa que este se dará em algum momento específico de tempo.
Referências:
HENDRIKSEN, Eldon S.; VAN BREDA, Michael F. Teoria da
contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 5.ed., São
Paulo: Atlas, 1997.
LIMA, Mônica Eugênia Amaral, AQUINO, Sebastião Alves de, NASCIMENTO,
Walmir Galvão do. O Ativo e sua Mensuração. Anais do III Encontro Nordestino de
Contabilidade – ENECON. Aracaju, 1997.
MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 6. ed. São Paulo:
Atlas, 1998.
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